Pretende fazer um consórcio e ainda se sente confuso em relação aos trâmites burocráticos? Então esta publicação é pra você! Leia e esclareça todas as suas dúvidas
Entenda e planeje
Antes de celebrar qualquer tipo de contrato, é essencial que ambas as partes compreendam suas garantias e obrigações para evitar surpresas. Quando se fala em consórcios, muitas pessoas ainda não sabem o quê é previsto em lei e, por este motivo, preparamos este manual para te ajudar a tomar as decisões mais benéficas para o seu bolso.
Como funciona a modalidade de consórcios?
Para que não restem dúvidas, vamos entender: Os consórcios são formados por grupos de pessoas que possuem um objetivo comum de adquirirem um bem ou serviço e, para isso, contam com uma administradora.
Deste modo, os consorciados realizam o pagamento de parcelas mensais e a contemplação da carta de crédito ocorre por meio de sorteios ou lances.
Direitos dos consorciados
Cópia de todos os documentos: Ao realizar um consórcio, o cliente possui o direito de receber uma cópia de toda a documentação envolvida na negociação, incluindo os que comprovem o cumprimento das devidas obrigações, ofertas e demais informações acerca da situação do grupo:
- Contrato de adesão
- Comprovante de pagamento
- Notificações e comunicados
- Quaisquer documentos assinados pelas partes envolvidas
Na situação em que a empresa administradora não forneça os arquivos durante o processo de contratação, o ideal é que o cliente realize uma solicitação direta. Uma vez que os documentos forem entregues, o cliente deve guardá-los em um local seguro, já que podem ser utilizados em eventuais problemas.
Participar das assembleias: No âmbito dos consórcios, as assembleias são realizadas juntos aos integrantes do grupo, com o principal intuito de prestar contas a respeito do contrato, da realização de sorteios ou lances para contemplação. Em determinadas situações, os clientes possuem o direito de votar, desde que as parcelas estejam em dia.
Rescindir o contrato: Apesar de a modalidade prever um prazo para a duração do grupo, os clientes contam com o direito de rescindir o contrato a qualquer momento. Todavia, existem condições específicas sobre o reembolso do montante já pago.
De acordo com as respectivas previsões contratuais, é comum que seja descontado o valor da taxa de administração e/ou demais custos.
No que se refere ao direito de arrependimento, o cliente tem sete dias para desistir do contrato – desde que o mesmo tenha sido assinado fora da sede da administradora.
Ter os valores restituídos: Conforme abordado no tópico anterior, o reembolso pode ocorrer por meio de contrato rescindido e, neste caso, a empresa deve devolver o valor em até 30 dias após o encerramento do contrato ou após a cota cancelada ser sorteada.
Ainda, o consorciado também pode receber seu dinheiro de volta utilizando o saldo remanescente do fundo reserva. Isto é, uma taxa adicionada em cada parcela, a qual visa oferecer maior segurança ao grupo. Assim, caso o valor total não seja utilizado, os integrantes do grupo devem receber o saldo proporcionalmente.
Liberdade ao adquirir o bem ou serviço: Cada tipo de contrato visa liberar a carta de crédito para uma compra específica. No entanto, o consorciado pode escolher como será seu bem ou serviço, desde que se alinhe ao tipo de contrato e respeite o valor contratado.
Exemplo: José foi contemplado em consórcio de veículos, então pode escolher como será o modelo, a cor e demais características do produto.
Converter a carta de crédito em dinheiro: Sim, você pode receber o valor da sua carta de crédito em dinheiro. Mas, para isso, é necessário ter quitado todas as parcelas e aguardar até 180 dias após a contemplação.
Deveres dos consorciados
Se manter em dia com as mensalidades: Ao celebrar um contrato de consórcio, o cliente assume a obrigação de manter o pagamento das mensalidades em dia; posto que isso é fundamental para o bom funcionamento do grupo. A inadimplência pode refletir no valor de reserva para a aquisição dos bens ou serviços.
Além disso, é comum que o prazo máximo para atraso seja determinado em contrato e, após esse período, a cota pode ser cancelada caso o consorciado não tenha sido contemplado.
Manter os dados cadastrais atualizados: Informações como telefone de contato, email, endereço e outras são fundamentais caso seja necessário entrar em contato com o consorciado. Portanto, caso existam mudanças, a administradora deve ser informada.
Informar sobre desistência: Já sabemos que os clientes possuem o direito de desistir do contrato mas, para isso, existe a obrigação de enviar um comunicado para a administradora. Para isso, deve-se analisar as condições impostas pelo contrato (antecedência mínima e outras regras).
Arcar com penalidades por atrasos no pagamento: De fato, os consórcios não contam com a cobrança de juros remuneratórios. Contudo, na situação de atraso no pagamento das parcelas, o contrato prevê o adicional de multa e juros.
Dúvidas esclarecidas? Então é hora de fazer a sua simulação com a Invictus!
Com este manual, você já sabe sobre os direitos e obrigações para que um consórcio seja celebrado com segurança e tranquilidade.
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