Blog Invictus

Direitos e deveres que todo consorciado deve conhecer

Pretende fazer um consórcio e ainda se sente confuso em relação aos trâmites burocráticos? Então esta publicação é pra você! Leia e esclareça todas as suas dúvidas

Entenda e planeje

Antes de celebrar qualquer tipo de contrato, é essencial que ambas as partes compreendam suas garantias e obrigações para evitar surpresas.  Quando se fala em consórcios, muitas pessoas ainda não sabem o quê é previsto em lei e, por este motivo, preparamos este manual para te ajudar a tomar as decisões mais benéficas para o seu bolso. 

Como funciona a modalidade de consórcios?

Para que não restem dúvidas, vamos entender: Os consórcios são formados por grupos de pessoas que possuem um objetivo comum de adquirirem um bem ou serviço e, para isso, contam com uma administradora.

Deste modo, os consorciados realizam o pagamento de parcelas mensais e a contemplação da carta de crédito ocorre por meio de sorteios ou lances. 

Direitos dos consorciados 

Cópia de todos os documentos: Ao realizar um consórcio, o cliente possui o direito de receber uma cópia de toda a documentação envolvida na negociação, incluindo os que comprovem o cumprimento das devidas obrigações, ofertas e demais informações acerca da situação do grupo: 

  • Contrato de adesão 
  • Comprovante de pagamento
  • Notificações e comunicados 
  • Quaisquer documentos assinados pelas partes envolvidas

Na situação em que a empresa administradora não forneça os arquivos durante o processo de contratação, o ideal é que o cliente realize uma solicitação direta. Uma vez que os documentos forem entregues, o cliente deve guardá-los em um local seguro, já que podem ser utilizados em eventuais problemas.

Participar das assembleias: No âmbito dos consórcios, as assembleias são realizadas juntos aos integrantes do grupo, com o principal intuito de prestar contas a respeito do contrato, da realização de sorteios ou lances para contemplação. Em determinadas situações, os clientes possuem o direito de votar, desde que as parcelas estejam em dia.

Rescindir o contrato: Apesar de a modalidade prever um prazo para a duração do grupo, os clientes contam com o direito de rescindir o contrato a qualquer momento. Todavia, existem condições específicas sobre o reembolso do montante já pago.

De acordo com as respectivas previsões contratuais, é comum que seja descontado o valor da taxa de administração e/ou demais custos. 

No que se refere ao direito de arrependimento, o cliente tem sete dias para desistir do contrato – desde que o mesmo tenha sido assinado fora da sede da administradora.

Ter os valores restituídos: Conforme abordado no tópico anterior, o reembolso pode ocorrer por meio de contrato rescindido e, neste caso, a empresa deve devolver o valor em até 30 dias após o encerramento do contrato ou após a cota cancelada ser sorteada. 

Ainda, o consorciado também pode receber seu dinheiro de volta utilizando o saldo remanescente do fundo reserva. Isto é, uma taxa adicionada em cada parcela, a qual visa oferecer maior segurança ao grupo. Assim, caso o valor total não seja utilizado, os integrantes do grupo devem receber o saldo proporcionalmente. 

Liberdade ao adquirir o bem ou serviço: Cada tipo de contrato visa liberar a carta de crédito para uma compra específica. No entanto, o consorciado pode escolher como será seu bem ou serviço, desde que se alinhe ao tipo de contrato e respeite o valor contratado.
Exemplo: José foi contemplado em consórcio de veículos, então pode escolher como será o modelo, a cor e demais características do produto. 

Converter a carta de crédito em dinheiro: Sim, você pode receber o valor da sua carta de crédito em dinheiro. Mas, para isso, é necessário ter quitado todas as parcelas e aguardar até 180 dias após a contemplação.

Deveres dos consorciados

Se manter em dia com as mensalidades: Ao celebrar um contrato de consórcio, o cliente assume a obrigação de manter o pagamento das mensalidades em dia; posto que isso é fundamental para o bom funcionamento do grupo. A inadimplência pode refletir no valor de reserva para a aquisição dos bens ou serviços.

Além disso, é comum que o prazo máximo para atraso seja determinado em contrato e, após esse período, a cota pode ser cancelada caso o consorciado não tenha sido contemplado. 

Manter os dados cadastrais atualizados: Informações como telefone de contato, email, endereço e outras são fundamentais caso seja necessário entrar em contato com o consorciado. Portanto, caso existam mudanças, a administradora deve ser informada.

Informar sobre desistência: Já sabemos que os clientes possuem o direito de desistir do contrato mas, para isso, existe a obrigação de enviar um comunicado para a administradora. Para isso, deve-se analisar as condições impostas pelo contrato (antecedência mínima e outras regras).

Arcar com penalidades por atrasos no pagamento: De fato, os consórcios não contam com a cobrança de juros remuneratórios. Contudo, na situação de atraso no pagamento das parcelas, o contrato prevê o adicional de multa e juros. 

Dúvidas esclarecidas? Então é hora de fazer a sua simulação com a Invictus!

Com este manual, você já sabe sobre os direitos e obrigações para que um consórcio seja celebrado com segurança e tranquilidade.

Para acessar mais conteúdos como este, deixe um comentário e cadastre seu email. 

Está gostando do conteúdo? Compartilhe!

Share on whatsapp
Share on facebook
Share on linkedin
Share on twitter
Share on telegram

Posts recentes

Quer entrar em contato conosco?
Preencha o formulário abaixo.

Assim que possível retornaremos o contato. Obrigado!

Trabalhe conosco

Gostou da nossa empresa e quer fazer parte dela? Preencha o formulário abaixo e envie seu currículo. Boa sorte!